VISTORIA VEICULAR

Pontos de verificação obrigatórios na vistoria veicular

  • Pneu step
  • Películas
  • Quebra-sol
  • Bancos fixos com encosto de cabeça
  • Para-brisas
  • Buzina
  • Painel de instrumentos
  • Limpadores e lavador de para-brisas
  • Freio de estacionamento
  • Numeração do motor
  • Faróis
  • Para-choques
  • Placa e tarjeta
  • Pneus
  • Numeração do chassi
  • Etiqueta ETA
  • Sistema de engate para reboque
  • Iluminação da placa traseira
  • Escapamento
  • Gravação do chassi nos vidros/vin
  • Macaco, triângulo, chave de roda e chave de fenda
  • Lanternas de cor vermelha na parte traseira

Tipos de vistoria veicular

Vistoria de Transferência
ou Identificação

Feita de acordo com os procedimentos regulamentados
pelos órgãos de trânsito, verificando tudo aquilo que as
resoluções determinam como itens ou condições
obrigatórias:

Troca do proprietário do veículo;

Mudanças em características originais do veículo;

Alteração de domicílio do veículo;

Necessidade da segunda via do CRV (Certificado de Registro Veicular).

Vistoria de Referência
Comercial ou Cautelar

Além da verificação dos itens obrigatórios que constam
nas resoluções dos órgãos de trânsito, a vistoria de
referência comercial ou cautelar também pode verificar:

Avaliação Estrutural Completa;

Histórico/Registro de Leilão;

Histórico/Registro de Sinistros;

Restrições;

Roubo e Furto.

Vistoriamos automóveis particulares ou frotas.

Perguntas frequentes

Resposta: É imprescindível contar com o CRVL (Certificado de Registro de Veículo e Licenciamento), bem como um documento oficial com foto (RG, CNH Carteira de Trabalho e etc).

Resposta: Não. A permanência de pessoas que não os sejam vistoriadores ou envolvidas com o ato da vistoria, é vetada.

Resposta: A portaria 1334/10 determina que as vistorias veiculares para transferência sejam realizadas nas instalações da ECV credenciada.

Resposta: Sim.

Resposta: Apenas veículos de grande porte (caminhão, ônibus, trailer e outros) deverão agendar data e horário para vistoria. Os demais serão atendidos por ordem de chegada.

Resposta: O tempo de espera é relativo à vistoria desejada, podendo variar conforme a demanda do dia e condição do veículo.
Alguns veículos possuem difícil acesso aos itens vistoriados, interferindo diretamente no tempo de vistoria.

Resposta:

Quem adquiriu o veículo não quem o vendeu – deve comparecer à Ciretran ou Citran que responda pela área de sua residência, realizar os procedimentos descritos adiante apresentando os seguintes documentos:

*Laudo de vistoria do veículo, realizado antes da abertura do processo, em empresa particular (ECV) credenciada pelo DETRAN onde o veículo estiver sendo transferido. Nos casos em que os veículos já estiverem cadastrados no Estado de Santa Catarina, poderá ser aceita a vistoria realizada na ECV situada no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido.

  • certificado de Registro de Veículo (CRV) original, devidamente preenchido, sem rasuras, assinado pelo vendedor (antigo proprietário) e pelo comprador do veículo, devendo serem reconhecidas por autenticidade as firmas do vendedor e do comprador.

*fotocópias legíveis, acompanhadas do original, da identidade e do CPF (se pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa jurídica);

  • Comprovante de endereço: fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração de residência em nome de quem constar a fatura, com firma reconhecida em cartório; Contrato de locação em nome do interessado; Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias; Correspondência de Instituição Bancária, fatura de planos de saúde, faturas de serviços de televisão a cabo e internet, boletos de condomínio, cuja identificação (nome e endereço) esteja impressa na fatura ou correspondência, com data de expedição máxima de 90 dias; Carteira de Trabalho devidamente registrada; Certidão ou Declaração de Matricula em Instituição de Ensino; Pessoas residentes em áreas rurais poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento de terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de Assentamento expedido pelo INCRA; Certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de validade ou na inexistência de prazo, com data de expedição de no máximo 90 dias; cópia da Ata da Assembleia devidamente registrada, conforme dispuser a legislação, ou cartão do CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado.
    Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios acima poderá o requerente firmar declaração de residência, conforme previsto na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. A declaração de residência deverá estar acompanhada de comprovante de endereço do imóvel, mesmo que tal comprovante esteja em nome de terceiros (Portaria Nº 0317/DETRAN/ASJUR/2017).

*pagamento da taxa correspondente, cujos valores serão gerados após a abertura do processo requerido pelo usuário, e podem ser quitados em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob;

*para veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;

*para veículos de aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT;

ATENÇÃO: Podem efetuar os procedimentos de transferência apenas o proprietário do veículo, em nome de quem está o recibo preenchido, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida por autenticidade, ou através dos despachantes de trânsito credenciados.