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Perguntas frequentes

Resposta: É imprescindível contar com o CRVL (Certificado de Registro de Veículo e Licenciamento), bem como um documento oficial com foto (RG, CNH Carteira de Trabalho e etc).

Resposta: Não. A permanência de pessoas que não os sejam vistoriadores ou envolvidas com o ato da vistoria, é vetada.

Resposta: A portaria 1334/10 determina que as vistorias veiculares para transferência sejam realizadas nas instalações da ECV credenciada.

Resposta: Sim.

Resposta: Apenas veículos de grande porte (caminhão, ônibus, trailer e outros) deverão agendar data e horário para vistoria. Os demais serão atendidos por ordem de chegada.

Resposta: O tempo de espera é relativo à vistoria desejada, podendo variar conforme a demanda do dia e condição do veículo.
Alguns veículos possuem difícil acesso aos itens vistoriados, interferindo diretamente no tempo de vistoria.

Resposta:

Quem adquiriu o veículo não quem o vendeu – deve comparecer à Ciretran ou Citran que responda pela área de sua residência, realizar os procedimentos descritos adiante apresentando os seguintes documentos:

*Laudo de vistoria do veículo, realizado antes da abertura do processo, em empresa particular (ECV) credenciada pelo DETRAN onde o veículo estiver sendo transferido. Nos casos em que os veículos já estiverem cadastrados no Estado de Santa Catarina, poderá ser aceita a vistoria realizada na ECV situada no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido.

  • certificado de Registro de Veículo (CRV) original, devidamente preenchido, sem rasuras, assinado pelo vendedor (antigo proprietário) e pelo comprador do veículo, devendo serem reconhecidas por autenticidade as firmas do vendedor e do comprador.

*fotocópias legíveis, acompanhadas do original, da identidade e do CPF (se pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa jurídica);

  • Comprovante de endereço: fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração de residência em nome de quem constar a fatura, com firma reconhecida em cartório; Contrato de locação em nome do interessado; Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias; Correspondência de Instituição Bancária, fatura de planos de saúde, faturas de serviços de televisão a cabo e internet, boletos de condomínio, cuja identificação (nome e endereço) esteja impressa na fatura ou correspondência, com data de expedição máxima de 90 dias; Carteira de Trabalho devidamente registrada; Certidão ou Declaração de Matricula em Instituição de Ensino; Pessoas residentes em áreas rurais poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento de terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de Assentamento expedido pelo INCRA; Certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de validade ou na inexistência de prazo, com data de expedição de no máximo 90 dias; cópia da Ata da Assembleia devidamente registrada, conforme dispuser a legislação, ou cartão do CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado.
    Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios acima poderá o requerente firmar declaração de residência, conforme previsto na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. A declaração de residência deverá estar acompanhada de comprovante de endereço do imóvel, mesmo que tal comprovante esteja em nome de terceiros (Portaria Nº 0317/DETRAN/ASJUR/2017).

*pagamento da taxa correspondente, cujos valores serão gerados após a abertura do processo requerido pelo usuário, e podem ser quitados em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob;

*para veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;

*para veículos de aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT;

ATENÇÃO: Podem efetuar os procedimentos de transferência apenas o proprietário do veículo, em nome de quem está o recibo preenchido, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida por autenticidade, ou através dos despachantes de trânsito credenciados.